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31/08/2008 21:23h

Opinião

Retórica e morosidade da Justiça


Tornou-se mais um clichê criticar qualquer pessoa que defenda uma posição contrária a interesses de classes ou de grupos sociais bem estruturados. As mais recentes são críticas a quem defende o aumento de pena para crimes hediondos. O mais recente ataque veio dos advogados Marcio Thomaz Bastos e Pierpaolo Cruz Bottini em artigo publicado na Folha de São Paulo de 29 de agosto. Geralmente estes argumentos astutos vêm de quem tem interesse em defender a impunidade e não a devida pena de criminosos, uma distorção gravíssima que só funciona bem onde a Justiça atua mal.

Retóricos foram todos os argumentos dos advogados em atribuir a celeridade dos julgamentos da Justiça brasileira à entrada em vigor de mais uma lei. Esta tese é muito antiga e vem junto com a das reformas. Aliás, este é o país da reforma. A própria identificação de Pierpaolo cita que ele foi secretário da Reforma do Judiciário.

Para não retroceder muito, quando criaram os juizados de pequenas causas a justificação era a mesma. Quando aprovaram a súmula vinculante, a mesma coisa. E o maior equívoco é colocar a culpa nas leis, na falta de estrutura e de pessoal. Nunca, mas nunca mesmo, se discute o ser humano e sua qualificação; nem fazem estudos nem implementam ações para racionalizar, diminuir eliminar procedimentos ineficazes no andamento dos processos.

Toda vez que se ingressa com um recurso, na instância superior é preciso de uma nova capa, nova numeração de folhas, quando poderia apenas ter seqüência. Coloca-se uma enxurrada de certidões para dar autenticidade ao que já está nos próprios autos, ou que poderiam estar. Certifica-se a publicação, uma data resolveria; certifica-se que autuou, não existe prova maior do que os próprios autos. Uma folha de juntada para juntar um documento do próprio órgão. Poder-se-ia discutir a eficácia das certidões se ficassem fora dos autos, mas dentro, caso o processo suma, como já foi tão comum, as certificações e suas fés públicas vão junto pro espaço.

Quanto ao aumento de pena, não só se faz necessário, como seria preciso instituir a pena de morte para crimes hediondos. Argumenta-se que a Constituição não permite por ser causa-pétria. Mude-se a Constituição. Mas precisaria ser uma Originária. Ora, mais uma para quem já teve nove seria fichinha! Não existe justa pena para quem tira a vida de outra pessoa, simplesmente porque o justo aqui tem o sentido de reparação. Nem mesmo a pena de morte repara uma vida ceifada. A resposta verdadeira viria se perguntassem aos defensores de penas brandas se eles ficariam satisfeitos com a morte de alguém que tirasse a vida de um filho deles. Como último recurso. tirar a vida de alguém só se justifica para preservar outra.

Enquanto perdurar a retórica estrategista de atribuir a responsabilidade às leis pela morosidade da justiça, vai ter emprego para muitos secretários de “reformas do Judiciário”. A Justiça deve ser célere independente do tamanho da pena. Aumento de pena e celeridade de julgamento são tópicos diversos, associados pelos articulistas apenas por interesses que somente eles poderiam explicar.



Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

Bel. Direito


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