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05/02/2010 18:15h

Política

Ministro do TSE arquiva ação da oposição contra Lula e Dilma

O ministro aulixiar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou improcedente a representação dos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo os partidos, a propaganda extemporânea teria ocorrido durante os discursos feitos pelo presidente Lula na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), ambas no dia 19 de janeiro deste ano.

O ministro disse que nos trechos do discurso de Lula, citados pela oposição, não há qualquer manifestação que tenha levado ao conhecimento geral da pré-candidatura de Dilma à Presidência da República. "No particular, é a própria inicial da representação que reconhece não haver referência expressa à candidatura da segunda representada, nem pedido expresso de voto", afirmou o ministro Joelson Dias em sua decisão.

A ação foi protocolada no último dia 21 de janeiro. A oposição alegava que Dilma tem viajado por todo o País para promover sua candidatura nas eleições deste ano.

Os partidos pediam ao TSE a condenação do presidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa no valor entre 20 mil e 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por propaganda antecipada.

A Advocacia Geral da União (AGU) pediu ao TSE que a ação fosse considerada improcedente, alegando que os autores não apresentaram provas da prática de propaganda eleitoral, o que foi acatado pelo ministro substituto. A AGU disse ainda que as declarações feitas por Dilma nas cidades mineiras não teriam potencial de influenciar no resultado das próximas eleições.

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